O
Brasil é reconhecido pela ONU, OEA e outros organismos internacionais
como modelo em legislação voltada para a proteção e inclusão social
de deficientes. No entanto, apesar dos esforços do governo e da
sociedade civil, pouco se tem conseguido efetivamente.
Este documento contém farta
relação de instrumentos legais que abordam e normatizam questões
ligadas à comunidade portadora de deficiência, donde se destacam os
seguintes:
Lei 10.048/2000 -
prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência e
determina atendimento individualizado e diferenciado em repartições
públicas e concessionárias de serviços públicos;
Lei 10.098/2000 -
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a
adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de programas
destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área;
Projeto de Lei 2574/00 –
aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público da Câmara, assegura às pessoas portadoras de deficiência
auditiva o direito de serem atendidas em repartições públicas federais
e estaduais, na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
Lei 10.436/2002 -
reconhece LIBRAS como meio oficial de comunicação e expressão e
determina que o poder público e concessionárias de serviços públicos
garantam seu uso e divulgação;
Decreto 5.296/2004 -
regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, acima referidas,
determina medidas técnicas adequadas e dá prazo de 1 ano para que a
administração pública direta e indireta se adapte.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Em parágrafo
acrescentado pela Lei nº 10.050, de 14/01/2000, na falta do pai ou da
mãe o direito de habitação é estendido ao filho com deficiência
impossibilitado de trabalhar.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DE 1988, Capítulo II - Dos Direitos Sociais – Art.7º, item
XXXI:Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e
critérios de admissão do trabalhar portador de deficiência.
Dispõe sobre o uso do Símbolo Internacional de Acesso.
Concede Isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) para veículos destinados
a uso exclusivo de pessoas com paraplegia e outros tipos de
deficiência física.
Base para todos os
Decretos, Leis, Portarias e resoluções oficiais pertinentes a pessoas
com deficiência, a Constituição da República Federativa do Brasil traz
os seguintes dispositivos específicos: art. 3°, IV; art. 7°, XXXI;
art. 24, XIV; art. 37, VIII; art. 203, IV e V; art. 208, III; art.
227, § 1° li, e § 2°; e art. 244. O art. 37, III, estabelece que "a
Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
Isenta de imposto de
renda os proventos percebidos por pessoas com cegueira, Hanseníase,
paralisia irreversível e outras condições.
Dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a
CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou
difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público,
define crimes, e dá outras providências. É a Lei que criminalizou o
preconceito em relação às pessoas com deficiência (art. 8°). Cria a
Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência (Corde), que atualmente é órgão do Ministério da Justiça
subordinado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Trata dos
direitos das pessoas com deficiência à saúde, à educação e ao
trabalho. Por ter sido elaborada em um período no qual o conceito de
inclusão não era conhecido, é uma Lei que propõe a integração das
pessoas com deficiência. Propicia, nos dias atuais, algumas
interpretações distorcidas no tocante, principalmente, à área de
educação. E prevê a adoção de legislação específica para disciplinar a
reserva de mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
O Estatuto da Criança e
do Adolescente estabelece procedimentos nas áreas de saúde, educação,
cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho e atos
infracionais, no atendimento a crianças e adolescentes com
deficiência.
Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo públicos:
§ 2º Às pessoas
portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas
serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso.
Dispõe sobre a característica do símbolo que permita a identificação de pessoas com deficiência auditiva.
Promulga a Convenção
159, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da
reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.
Estabelece mecanismos de estímulo a empresas que contratem pessoas com deficiência.
Prevê a reserva de 2% a
5% dos cargos em empresas com mais de 100 empregados para
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas e
dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
Isenção de IOF em financiamentos para aquisição de automóvel por pessoas com deficiência, comprovada por perícia médica.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dá a prerrogativa de dispensa, art. 24, inciso XX e de inexigibilidade.
Dispõe sobre a organização da assistência social.
Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Dispõe em caráter
emergencial sobre a prestação de serviços por entidades de assistência
social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de
fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o
recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência
Social.
Dispõe sobre o
beneficio de prestação continuada como garantia de um salário mínimo
mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la
provida por sua família.
Dispõe sobre a isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de
automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso
de pessoas com deficiência física.
Recomenda que sejam
levadas em consideração na flexibilização do horário de trabalho, as
necessidades dos servidores responsáveis por pessoas com deficiência)
sensorial ou mental que requeiram atenção permanente ou tratamento
educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição
especializada.
Regulamenta o beneficio
da prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso,
de que trata a Lei nº 8.742, de 7112193.
Disciplina o exercício
do direito de as pessoas com deficiência se inscreverem em concurso
público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que elas têm.
Dispõe sobre a dedução, no cálculo do Imposto de Renda, de despesas médicas e despesas com aparelhos e próteses ortopédicas.
No Art. 4°, estabelece
como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente
na rede regular de ensino. O Art. 5° regulamenta o acesso do portador
de necessidades especiais ao ensino público.
Dispõe sobre a isenção do IOF no crédito para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional.
Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, comprovada por junta médica oficial.
Não constitui ofensa
aos direitos autorais a reprodução, sem fins lucrativos e em Braille
ou outro procedimento, de livros para uso exclusivo de cegos.
A empresa com 100 (cem)
ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por
cento dos seus cargos, com benefícios reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência, habilitadas.
Determina aos diretores
de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social que estabeleçam
sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para
assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiários
reabilitados ou pessoa portadora de necessidades especiais.
Estabelece a
sistemática da fiscalização, avaliação e controle das vagas destinadas
ao beneficiário reabilitado e à pessoa portadora de deficiência
habilitada, adotando os conceitos e procedimentos.
O Conselho Nacional de
Transito (Contran) estabelece critérios para a habilitação de pessoa
com deficiência física como motorista.
Ministério do Trabalho e
Emprego não considera haver relação de emprego quando o trabalho da
pessoa com deficiência é realizado com a intermediação de entidade sem
fins lucrativos, de natureza filantrópica, de comprovada idoneidade e
que tenha por objetivo assistir a pessoas com deficiência.
O Ministro da Justiça
aprova a composição e o funcionamento do Conade - Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Dispõe sobre a criação e
o funcionamento de Cooperativas Sociais visando à inserção de pessoas
em desvantagens (por ex., pessoas com deficiência) por meio do
trabalho.
Regulamenta a Lei nº
7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência. Estabelece diretrizes nas áreas de
saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho,
cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais
especializados e acessibilidade. Na educação, mantém a visão
integracionista ao determinar "a matrícula compulsória em cursos
regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa
portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de
ensino". Obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar
beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados na
proporção de 2% a 5% de suas vagas.
Instituído o Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações, cabe à Anatel o
fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a
instituições de assistência a deficientes e também a deficientes
carentes.
Dá prioridades de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de
automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso
de portadores de deficiência física.
Acessibilidade -
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a
adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de
programas destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área.
Regulamente a Lei
8.899, de 29 de junho de 1994 (passe livre às pessoas com deficiência
comprovadamente carentes e dispõe sobre o transporte de pessoas com
deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Regula concessão de
passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente
carentes, no sistema de transportes coletivo interestadual, conforme
disposto no art. 1º. do Decreto nº. 3.691, de 19 de dezembro de 2000
Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/2/95.
Regulamenta a concessão
de passe livre para pessoas portadoras de deficiência comprovadamente
carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme
disposto no Art. 1º do Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a proteção
e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Acrescenta parágrafos
ao artigo 135, da Lei nº 4.737, de 15/7/65 (que institui o Código
Eleitoral), determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos
locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência
física.
Conselho de diretrizes
nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Trata-se da
primeira Resolução com força de Lei a defender a implantação de
escolas inclusivas, na perspectiva de uma sociedade que acolha a
diversidade humana e as diferenças individuais. Mas mantém um sistema
separado do sistema regular de ensino ao admitir, escolas especiais e.
classes especiais: ainda que. extraordinariamente e em caráter
temporário. Define as condições que definam necessidades educacionais
especiais e as medidas necessárias à inclusão escolar.
Promulga a Convenção
Interamericana para Eliminação de Todas as formas de Discriminação de
Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como a Convenção
da Guatemala. Incorpora o texto dessa Convenção.
Direitos do eleitor com deficiência. Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.
Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Reconhece a
Libras (Língua de Sinais Brasileira) e outros recursos de expressão a
ela associados como meio legal de comunicação e expressão.
Decreto Federal
regulamenta a Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.
Regulamenta as Leis Federais no 10.048, de 8 de novembro de 2000 e no
10.098, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Obriga bares,
restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem cardápios em
Braille à disposição de clientes cegos e com baixa visão.
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