A
educação é um direito de todos e PARA TODOS; para isso a escola deve se
adequar às necessidades educacionais de seu alunado. Necessidades
Educativas Especiais não é sinônimo de deficiência como muitos ainda
pensam... leia um trecho da Resolução que trata deste assunto:
RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o
processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que
dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar
rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
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